- 1 -São direitos dos estudantes da ESTF:
- a)Usufruir de ambiente que proporcione condições para o pleno desenvolvimento físico, intelectual, ético, cultural e cívico da sua personalidade e de crítica consciente sobre os valores e o conhecimento;
- b)Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho e ser estimulado nesse sentido;
- c)Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido, ou da sociedade em geral, praticadas na ESTF ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
- d)Utilizar as instalações que lhes sejam destinadas, bem como outras, desde que devidamente autorizados pelos competentes órgãos;
- e)Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita;
- f)Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade académica;
- g)Ver respeitada a sua integridade física e moral;
- h)Eleger e ser eleito para os órgãos previstos nos termos legais e estatutários;
- i)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da ESTF aos órgãos próprios e ser por estes ouvidos em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
- j)Recorrer da aplicação de medidas disciplinares;
- k)Ver respeitada a confidencialidade dos dados pessoais constantes do seu processo individual, nos termos da legislação aplicável;
- l)Inscrever-se nos vários ciclos de formação da ESTF, nos termos legais;
- m)Usufruir de uma formação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades que propiciem aprendizagens bem-sucedidas;
- n)Aceder aos meios e serviços necessários ao processo de aprendizagem;
- o)Assistir e participar nas aulas programadas, no horário estabelecido;
- p)Ser avaliado de acordo com as regras em vigor na ESTF;
- q)Obter, dos serviços administrativos, os esclarecimentos que lhes devam ser prestados;
- r)Ter acesso aos estatutos e regulamentos aplicáveis, ao plano de estudos e objetivos, programas, processos e critérios de avaliação de cada unidade curricular,
- s)Ter acesso a conta de e-mail institucional.
- t)Participação em órgãos de gestão interna.
- 2 -São deveres dos estudantes da ESTF:
- a)Zelar pelo bom nome da Escola;
- b)Conhecer e cumprir as normas que regulam a ESTF;
- c)Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade académica;
- d)Não utilizar indevidamente a marca ou logótipo da ESTF;
- e)Não fazer uso abusivo de informação privilegiada a que tenha tido acesso, indevido ou não;
- f)Contribuir para a harmonia da convivência e para a plena integração na ESTF;
- g)Não recorrer à utilização de cábula, plágio, fraude, materiais, e instrumentos cujo uso seja proibido no contexto do trabalho académico;
- h)Estar informado, na medida do que for exigível, acerca das iniciativas e das atividades extra -escolares e de todas as oportunidades que a ESTF põe à sua disposição;
- i)Participar, na medida do que for exigível, nas atividades formativas desenvolvidas na ESTF;
- j)Não ter condutas que se traduzam em abuso físico, abuso verbal, intimidação, assédio, coerção e outras condutas que possam ameaçar, ou fazer perigar a integridade física ou moral de outra pessoa;
- k)Não transportar, a menos que tal resulte de necessidades de trabalho académico, quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, causar danos físicos ao próprio ou a terceiros;
- l)Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade académica;
- m)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços da ESTF, fazendo o uso correto dos mesmos;
- n)Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade académica;
- o)Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
- p)Cumprir todos os seus deveres de modo assíduo, pontual e empenhado;
- q)Seguir as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
- r)Pagar pontualmente as propinas ou outras contribuições, de acordo com o estipulado,
- s)Rentabilização do e-mail institucional, como o único canal vinculativo, à exceção dos contemplados na lei, para a totalidade da comunicação com a comunidade académica.
- t)Participação em órgãos de gestão interna;
- u)Responder oportunamente às solicitações inerentes ao Sistema Interno de Garantia de Qualidade.
Artigo 20.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022