Provedor do estudante
- 1 -O Provedor do Estudante é um professor proposto pelo Diretor da ESTF, e nomeado pela Presidência.
- 2 -O mandato do Provedor tem a duração de um ano, sem prejuízo de eventual cessação e/ou renovação, mediante deliberação da entidade instituidora.
- 3 -Nos trinta dias após cessação, renúncia ou destituição do mandato do Provedor nos termos do número anterior, o Diretor deverá propor a nomeação do novo Provedor.
- 4 -São competências do Provedor do Estudante:
- a)Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e, quando considere útil, informar da sua pronúncia os órgãos competentes para as atender, dando conhecimento ao Diretor da ESTF;
- b)Sugerir, à Direção, iniciativas que promovam a participação dos estudantes em atividades alinhadas com o plano anual da ESTF;
- c)Supervisionar o desenvolvimento/a aplicação das suas recomendações, informando o Diretor da ESTF e/ou a Presidência, em função das áreas em apreço;
- d)Fazer recomendações genéricas, tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar.