A avaliação sumativa faz-se numa escala de 0 a 20, no âmbito da qual se classificará o grau de consecução dos objetivos propostos e o progresso de aprendizagem.
Artigo 38.º — Escala classificativa
Vigente desde: 11/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2022