- 1 -É da competência do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico a elaboração de regulamentos em todas as matérias relacionadas com a autonomia cultural, científica e pedagógica.
- 2 -É da competência da Entidade Instituidora a elaboração de regulamentos relacionados com a organização e funcionamento da ESTF, bem como os de natureza disciplinar.
- 3 -A Entidade Instituidora pode delegar a competência para a elaboração de regulamentos que lhe está reservada, no Diretor da ESTF.
- 4 -Caberá aos respetivos órgãos a elaboração dos seus regulamentos internos.
Artigo 55.º — Regulamentos
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022