- 1 -A política de investigação da ESTF é definida pela entidade instituidora, após proposta da Direção da ESTF, considerando, quando se justificar, propostas provenientes dos centros de investigação ou da comunidade académica em geral.
- 2 -Os centros de investigação são núcleos de pesquisa com regulamentos próprios, homologados pela entidade instituidora, após parecer do Conselho Técnico-Científico e consequente proposta da Direção da ESTF.
- 3 -Os centros de investigação podem pertencer à ESTF ou ao IESF, ou resultar de cooperação com outras escolas do IESF, ou outras instituições de ensino superior, ou da associação com entidades de natureza diversa.
Artigo 9.º — Centros de investigação
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