- 1 -As candidaturas a cada ciclo de estudos são submetidas, online, na plataforma específica para o efeito, no sítio institucional da FCUL, na internet, nos prazos definidos anualmente pelo Diretor.
- 2 -A decisão sobre a aceitação é divulgada no prazo de 60 dias úteis após a submissão.
- 3 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Curriculum Vitae;
- b)Certificado/Diploma de Conclusão de Mestrado e/ou Licenciatura, conforme condições de acesso previstas no artigo 11.º;
- c)Certificado de unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos;
- d)Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte (NIF) ou Passaporte - opcional;
- e)Carta de Motivação;
- f)Proposta de tema da tese, com indicação dos objetivos gerais a alcançar - opcional;
- g)Declaração de aceitação do(s) orientador(es), nos termos dos artigos 14.º e 21.º;
- h)Efetuar o pagamento da taxa de candidatura, nos termos do disposto na Tabela de Emolumentos da FCUL.
- 4 -Para candidatos detentores de habilitações obtidas em Instituições estrangeiras, para além dos documentos identificados no número anterior, o processo de candidatura deverá ainda incluir:
- a)Equivalente legal:
- i)Consideram-se como equivalentes legais dos graus de licenciatura e mestrado, as equivalências e reconhecimentos de habilitações previstos no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, e no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro;
- ii)O Diploma de conclusão de grau superior estrangeiro, deverá ser autenticado/visado pelo Consulado português no país onde o grau tenha sido obtido (exceto habilitações obtidas na União Europeia);
- b)O certificado de unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos, deverá ser autenticado/visado pelo consulado português no país onde o grau tenha sido obtido (exceto habilitações obtidas na União Europeia);
- c)Programa das unidades curriculares realizadas, com a indicação dos conteúdos programáticos e respetiva carga horária, em documento assinado e carimbado pela instituição de ensino superior (caso o Coordenador o solicite).
- a)Equivalente legal:
- 5 -Os candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa, não sejam nacionais de um estado membro da União Europeia, nem estejam abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional, deverão entregar documento comprovativo da autorização para permanência em Portugal, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), documento que deverá ser entregue, no limite, até à data de matrícula/inscrição.
- 6 -Os detentores de habilitações estrangeiras, cujos documentos comprovativos das habilitações de acesso não estejam emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas (tradução certificada).
- 7 -Aos candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa, nem estejam abrangidos por nenhuma das condições que, de acordo com o EEI (Estatuto de Estudante Internacional), não lhes confira a condição de Estudante Internacional, aplica-se as normas fixadas no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Artigo 13.º — Normas e prazos de candidatura
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018