- 1 -Os ciclos de estudos da FCUL conducentes ao grau de doutor podem ser organizados em cooperação entre várias Escolas da Universidade de Lisboa ou num quadro de parceria com entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com o objetivo da inovação tecnológica, do desenvolvimento dos recursos humanos e da promoção científica.
- 2 -A cooperação e as parcerias referidas nos números anteriores devem respeitar as leis e regulamentos em vigor, nomeadamente o disposto no REPGUL sobre esta matéria.
Artigo 6.º — Cooperação e Parcerias
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018