- 1 -O Presidente é o responsável pela gestão do Centro e pelo espaço a este associado.
- 2 -O Presidente é nomeado pelo Reitor da NOVA, e o seu mandato coincide com o mandato do Reitor.
- 3 -Ao Presidente compete:
- a)Representar o Centro no interior da Universidade e no exterior da instituição, exceto no que respeita às atividades de natureza científica, cuja representação do Centro competirá ao Diretor Científico;
- b)Presidir ao Conselho Técnico Executivo;
- c)Zelar pelo cumprimento das Leis, dos Regulamentos, das orientações emanadas do Diretor Científico, e pela Reitoria da NOVA para uso do espaço;
- d)O presidente tem poder de veto sobre as decisões tomadas pelos restantes órgãos, à exceção da Comissão de Acompanhamento;
- e)Cabe ainda ao Presidente o exercício de todas as competências relacionadas com o Centro que, nos termos da lei ou do presente Regulamento, não sejam atribuídas a outro órgão.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021