- 1 -O Conselho Técnico Executivo é constituído por:
- a)O Presidente do Centro, que preside;
- b)Diretor Científico;
- c)Um responsável dos serviços técnicos de cada uma das Unidades Orgânicas da NOVA com instalações no Campus de Campolide, designados pela Direção de cada Unidade Orgânica;
- d)Dois responsáveis dos serviços da Reitoria, nomeados pelo Reitor.
- 2 -Compete ao Conselho Técnico Executivo:
- a)Gerir a infraestrutura tecnológica do NOVA Smart Campus Living Lab;
- b)Gerir administrativamente e financeiramente o NOVA Smart Campus Living Lab;
- c)Elaborar o relatório financeiro;
- d)Elaborar o plano e relatório anual de atividades;
- e)Manter informada a Comissão de Acompanhamento dos dados relevantes para o exercício da sua função.
Artigo 8.º — Conselho Técnico Executivo
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021