- 1 -O Conselho Científico é constituído por um mínimo de cinco e um máximo de dez docentes ou investigadores doutorados, com contrato com a Universidade Nova de Lisboa, e com reconhecido mérito nas áreas científicas e afins do Centro.
- 2 -Os membros do Conselho Científico são nomeados pelo Reitor, sob proposta das Unidades Orgânicas da NOVA, na proporcionalidade prevista pelos seus constituintes.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho coincide com o mandato do Reitor.
- 4 -As competências do Conselho Científico são:
- a)Definir a orientação científica a prosseguir pelo Centro;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e relatório anual de atividades do Centro;
- c)Propor o estabelecimento de protocolos, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviço;
- d)Produzir pareceres sobre as propostas de atividades e projetos a desenvolver em parceria com entidades externas no Centro.
- 5 -O Conselho Científico reúne, ordinariamente, duas vezes por ano.
- 6 -Os membros do Conselho Científico agem no respeito das suas competências e de acordo com o princípio da imparcialidade.
Artigo 6.º — Conselho Científico
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021