- 1 -O prazo para a publicação da classificação dos diferentes momentos de avaliação durante o período letivo será de 15 dias úteis e durante as épocas de exame de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da prova de avaliação ou do exame, respetivamente
- 2 -A publicação das classificações correspondentes a momentos durante o período letivo deve ser realizada com um prazo não inferior 72 horas antes da data do exame de época normal, caso exista.
- 3 -A publicação das classificações correspondente à época normal deve ser realizada com um prazo não inferior a 72 horas antes da data do exame de recurso.
Artigo 20.º — Publicação das classificações
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024