- 1 -Devem ser observadas as regras estabelecidas no Regulamento de Vigilâncias e de Realização de Provas ou Testes Escritos, em vigor.
- 2 -O tempo de duração da prova e a cotação de cada questão constam, obrigatoriamente, do respetivo enunciado.
- 3 -Os erros de forma e/ou de conteúdo no enunciado das provas que possam afetar a sua resolução, isto é, que induzam o estudante em erro ou dificultem a resolução da questão de forma evidente, determinam a atribuição da cotação total à questão em que os mesmos foram detetados.
- 4 -As provas de exame são individuais e só podem ser utilizados, também individualmente, meios de consulta autorizados, prévia e claramente definidos pelo Regente da unidade curricular. A não observância desta regra implica a anulação da prova.
- 5 -Durante a realização das provas é proibida a utilização, por parte dos estudantes, de telemóveis ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos, com a exceção daqueles especificamente permitidos pelo Regente de cada unidade curricular, sob pena de anulação da prova.
- 6 -A anulação de uma prova deve ser efetuada de acordo com o previsto no Regulamento de Vigilâncias e de Realização de Provas ou Testes Escritos, em vigor.
- 7 -Os estudantes que desejarem desistir devem declará-lo por escrito, assinando, na folha da prova ou por meio eletrónico disponibilizado para o efeito.
Artigo 24.º — Regras para a realização de exames
Vigente desde: 22/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2024