- 1 -Quando a unidade curricular em falta para a conclusão do curso é Projeto/Estágio/Monografia ou Projeto/Estágio/Dissertação, o disposto no presente artigo é aplicável, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)O estudante entregou o relatório dentro do prazo estabelecido;
- b)O estudante cumpriu o plano de trabalhos fixado e o conteúdo do trabalho é avaliável como igualando ou superando os valores mínimos quanto à profundidade e nível exigidos, mas o relatório não está conforme com os padrões exigidos quanto aos requisitos formais;
- c)O docente responsável pela orientação, face às não conformidades encontradas, pode determinar a reformulação do relatório e, em acordo com o Diretor do Curso, e quando praticável, com o estudante estabelecer um prazo para a entrega do relatório reformulado e a data da respetiva apresentação, caso aplicável, que nunca será posterior ao final do mês de novembro do ano civil em curso. A pauta deve ser preenchida com a sigla em uso no ISCAP correspondente a Não Classificado. O Diretor de Curso informa os serviços da Divisão Académica da data da apresentação. Quando a data que resulta do acordo estabelecido for posterior à de inscrição na época especial prevista no calendário escolar, o estudante deve inscrever-se em exame fora de época, mediante o pagamento dos respetivos emolumentos, até 7 dias antes da data de apresentação;
- d)O estudante tem um prazo máximo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação do resultado final obtido na unidade curricular, para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
Artigo 26.º — Caso especial de Projeto/Estágio/Dissertação/Monografia
Vigente desde: 22/03/2024
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