1 - Os serviços do Município de Alandroal organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura mista representado no organograma constante do Anexo I.
2 - A estrutura flexível do serviço é composta por cinco gabinetes e Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau as quais podem ser chefiadas por um Chefe de Divisão: Unidade de Desenvolvimento Estratégico; Unidade de Finanças e Gestão Administrativa; Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo; Unidade Operacional, Logística e Ambiente; Unidade de Desenvolvimento Integrado e Inovação Social.
2.1 - A estrutura flexível é, ainda, composta por vinte e cinco subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente: Subunidade Orgânica Flexível de Transição Energética e Digital; Subunidade Orgânica Flexível de Planeamento e Desenvolvimento; Subunidade Orgânica Flexível de Turismo, Museus e Património; Subunidade Orgânica Flexível de Informática; Subunidade Orgânica Flexível de Finanças; Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade; Subunidade Orgânica Flexível de Gestão Patrimonial; Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria; Subunidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos; Subunidade Orgânica Flexível de Gestão Administrativa; Subunidade Orgânica Flexível de Contratação Pública e Aprovisionamento; Subunidade Orgânica Flexível de Gestão Urbanística; Subunidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território; Subunidade Orgânica Flexível de Mobilidade; Subunidade Orgânica Flexível de Obras Municipais; Subunidade Orgânica Flexível de Armazém; Subunidade Orgânica Flexível de Instalações Municipais; Subunidade Orgânica Flexível de Cemitérios; Subunidade Orgânica Flexível de Ambiente; Subunidade Orgânica Flexível de Logística; Subunidade Orgânica Flexível de Educação, Ação Social e Saúde; Subunidade Orgânica Flexível de Cultura; Subunidade Orgânica Flexível de Habitação; Subunidade Orgânica Flexível de Biblioteca; Subunidade Orgânica Flexível de Desporto.
2.2 - As unidades orgânicas flexíveis são criadas e podem ser alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que lhes define as competências constantes da presente proposta aprovada pela Câmara Municipal, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
2.3 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
2.4 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
3 - A estrutura matricial é composta por cinco equipas multidisciplinares - Equipa Multidisciplinar de Proteção de Dados e Cibersegurança; Equipa Multidisciplinar de Projetos Estratégicos; Equipa Multidisciplinar de Contabilidade de Custos; Equipa Multidisciplinar de Compras eficientes e ecológicas; Equipa Multidisciplinar de Gestão de Política Ambiental, sendo o estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar definido por equiparação aos dos Chefes de Divisão Municipal.
5.1 - A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Proteção de Dados e Cibersegurança tem como missão:
a) Verificar a correta aplicação da legislação sobre a matéria em todos os setores do Município;
b) Garantir que as ordens, recomendações, sugestões do DPO são divulgadas corretamente e aplicadas ponto por ponto;
c) Colaborar com os demais setores na aplicação da política de proteção de dados e cibersegurança.
5.2 - A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Projetos Estratégicos tem como missão:
a) Definir as metas e objetivos de grandes projetos e de projetos com elevado grau de complexidade;
b) Acompanhar todos os técnicos envolvidos no projeto em causa;
c) Garantir o cumprimento de prazos e objetivos previamente definidos pelo executivo ou pelo eleito da área;
d) Mediar situações transversais a diversos setores municipais relacionados com o projeto.
5.3 - A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Contabilidade de Custos tem como missão:
a) Implementar a contabilidade de custos imprescindível à realidade atual;
b) Mensurar e controlar os custos, tendo-se em conta os rendimentos e resultados, de forma a proporcionar informação útil que seja utilizada pelo órgão de gestão/dirigentes para planear, avaliar e controlar uma organização e assegurar o uso e a responsabilidade pelos seus recursos;
c) Identificar os custos controláveis por cada unidade envolvida na produção de outputs;
d) Comparar os custos reais com os planos e orçamentos, com os custos padrão ou de referência, ou com uma combinação destes, e comparar os custos reais com períodos anteriores.
5.4 - A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Compras eficientes e ecológicas tem como missão:
a) Definir as metas e objetivos para compras mais eficientes e ecológicas;
b) Acompanhar todos os funcionários envolvidos no projeto em causa;
c) Garantir o cumprimento de prazos e objetivos previamente definidos pelo executivo ou pelo eleito da área;
d) Implementação de uma política de otimização da despesa através, designadamente da implementação de um estudo estratégico das compras municipais;
e) Desenvolver e adaptar critérios ambientais nas compras e na contratação pública.
5.5 - A Chefia de Equipa Multidisciplinar de Política Ambiental tem como missão:
a) Acompanhamento da consultoria para estudo e implementação das novas regras no serviço água, saneamento e ambiente (resíduos);
b) Acompanhar todos os funcionários envolvidos no projeto em causa;
c) Garantir o cumprimento de prazos e objetivos previamente definidos pelo executivo ou pelo eleito da área.