- 1 -O Administrador Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Diretor, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade, e equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de direção superior de 3.º grau, conforme estabelecido no Anexo I do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -O Administrador Executivo reporta hierarquicamente ao Diretor e compete-lhe:
- a)Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial;
- b)Participar na gestão corrente da Faculdade;
- c)Coordenar os Serviços da Faculdade que lhe forem determinados pelo Diretor;
- d)Exercer as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.
Artigo 3.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2018