- 1 -A avaliação tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo docente até três meses antes de terminado o prazo de um ano após a data da contratação.
- 2 -O docente deve submeter ao Presidente do Conselho Científico para a sua avaliação um Relatório de Atividades, nas várias componentes previstas pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), descrevendo detalhadamente a atividade pedagógica (como lecionação de unidades curriculares, a publicação de material de apoio às aulas) de extensão universitária e de investigação realizada no período em causa, os projetos em que participou com indicação das tarefas desenvolvidas, e outras tarefas executadas que considere relevantes.
- 3 -A avaliação da atividade dos Professores Associados e Catedráticos em período experimental é efetuada por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Conselho Científico e constituída pelos seguintes membros:
- a)O Presidente do Conselho Científico, que preside, ou um membro do Conselho Científico, em quem seja delegada a Presidência da Comissão;
- b)Dois vogais nacionais ou estrangeiros, da área disciplinar ou afins, sendo, pelo menos um, externo ao IGOT-ULisboa.
- 4 -Os membros da Comissão de Avaliação devem estar contratados em funções públicas por tempo indeterminado em categoria superior à do docente, não podendo estar em período experimental.
- 5 -Os vogais exercem o papel de Relatores, cabendo ao Presidente da Comissão juntar os pareceres individuais e elaborar o Parecer fundamentado colegial, que exprime a vontade do órgão, subscrito por todos, e no qual se conclui se o docente deve manter o vínculo de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) por tempo indeterminado, a apresentar ao Conselho Científico.
- 6 -A avaliação tem em conta as orientações de perfil de objetivos para a respetiva categoria que constam do Anexo I.
- 7 -Entre a nomeação da Comissão de Avaliação, referida no n.º 3, e o envio do parecer final da comissão ao Presidente do Conselho Científico não devem decorrer mais de 30 dias úteis.
- 8 -A deliberação dos membros do Conselho Científico sobre o Parecer ocorre em votação nominal da maioria qualificada dos membros presentes à reunião, com uma situação contratual adequada à categoria do avaliado, não sendo admitidas abstenções.
- 9 -Após comunicação do Parecer ao avaliado, este dispõe de um período de 10 dias úteis para exercer o direito de resposta, em sede de audiência de interessados.
- 10 -Após os 10 dias, o Conselho Científico volta a reunir para deliberação final, remetendo-a ao Presidente do IGOT-ULisboa, para homologação, depois de apreciadas e consideradas ou não as alegações apresentadas em sede de audiência prévia pelo candidato, fundamentando sempre a sua deliberação.
Artigo 2.º — Avaliação do período experimental de Professores Catedráticos e Associados
Vigente desde: 11/03/2026
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Em vigor desde 11/03/2026