Compete ao GAP, chefiado pelo chefe de gabinete do Presidente:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- b)Secretariar o Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- c)Preparar contactos exteriores do Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial da presidência;
- e)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- f)Apoiar e secretariar as reuniões interdivisões e outras em que participe o Presidente da Câmara;
- g)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.