Para além das competências funcionais gerais, comuns aos coordenadores técnicos, compete ao Coordenador Técnico da SEF:
- a)Assegurar o atendimento dos executados;
- b)A instrução dos processos de execução fiscal, analisando em conformidade legal as respetivas certidões de dívida, procedendo à sua autuação e tramitação, de acordo com as formalidades previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário - CPPT e Lei Geral Tributária;
- c)A citação e notificações dos executados;
- d)Promover a penhora dos processos não pagos voluntariamente;
- e)Promover a remessa a tribunal ou ao serviço de finanças competente e acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados.