- 1 -Compete ao Gabinete de Intervenção Socioprofissional e Valorização de RH:
- a)Gerir e desenvolver a área de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;
- b)Gerir a aplicação de medidas de apoio à empregabilidade e inserção social;
- c)Divulgar ofertas de emprego, formação profissional e de medidas de apoio ao emprego;
- d)Promover ações de apoio à procura ativa de emprego e de promoção da atitude empreendedora;
- e)Recolher/captar ofertas de emprego junto de entidades empregadoras;
- f)Apoiar/acompanhar entidades no processo de candidatura a medidas de apoio ao emprego;
- g)Articular, sempre que necessário, com os restantes programas do Centro de Intervenção Social bem como com entidades tais como a Segurança Social, no sentido de responder às necessidades apresentadas pelos utentes do gabinete;
- h)Gerir os programas de estágios e outros programas de acolhimento e integração socioprofissional, como por exemplo os Contratos de Emprego Inserção;
- i)Colaborar na aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho;
- j)Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município.
- 1.1 -Compete-lhe, quanto à formação profissional dos trabalhadores:
- a)Apoiar os restantes serviços afetos à Autarquia, sempre que necessário;
- b)Proceder ao levantamento das necessidades de formação;
- c)Elaborar, para aprovação, o plano anual de formação;
- d)Planear e organizar as ações de formação internas e externas, tendo em conta a valorização profissional dos funcionários;
- e)Organizar ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- f)Conceber e dar execução a ações no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
- g)Proceder à avaliação prática das ações de formação realizadas ao nível do desempenho dos trabalhadores e dos serviços em que se integram;
- h)Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas no âmbito da formação;
- i)Controlar a sua execução e avaliar os seus resultados.
- 1.2 -Compete-lhe, quanto ao serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho:
- a)Promover a segurança e higiene no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;
- b)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação;
- c)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- d)Promover junto dos diferentes serviços do Município ações de intervenção nos domínios da conservação, limpeza, guarda e segurança das instalações municipais;
- e)Promover ações de sensibilização nos domínios de segurança e higiene, junto dos trabalhadores, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- f)Divulgar junto dos trabalhadores e respetivas chefias informação que vise melhorar as condições de segurança, higiene, saúde e bem-estar nos diferentes serviços e locais de trabalho;
- g)Promover as atividades técnicas e de gestão relativas à instalação e manutenção de sistemas de segurança no trabalho;
- h)Promover, em colaboração com os demais serviços municipais, a recolocação de trabalhadores com limitação de capacidade;
- i)Desenvolver contactos e iniciativas adequadas com entidades exteriores no âmbito da higiene e saúde no trabalho;
- j)Colaborar com empresa externa para assegurar as funções previstas na legislação aplicável nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho:
- a)Promover a inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais;
- b)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- c)Assegurar a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, desenvolvendo ações para avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais e respetivos exames complementares;
- d)Promover a elaboração do relatório anual da atividade no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes;
- e)Fornecer a informação adequada à elaboração do balanço social.
Artigo 36.º — Gabinete de Intervenção Socioprofissional e Valorização de RH (GISVRH)
Vigente desde: 21/03/2019
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