Para além das competências funcionais gerais, comuns, compete ao Coordenador Técnico da Secção Administrativa de Águas e Sanea-mento:
- a)Manter atualizado o arquivo geral dos serviços e proceder ao tratamento e divulgação dos dados estatísticos;
- b)Proceder à liquidação dos valores cobrados pelos bancos, CTT, multibanco e outros agentes e efetuar o processamento das respetivas receitas eventuais;
- c)Executar todas as ações que concorram para o bom desenvolvimento e funcionamento da rotina da água;
- d)Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;
- e)Proceder à cobrança da faturação de água e promover a prestação, controlo e emissão de certidões de dívida e das respetivas listagens;
- f)Proceder ao controlo das liquidações e cobranças efetuadas;
- g)Promover a receção e liquidação dos processos de ramais domiciliários de água e acompanhar o seu desenvolvimento;
- h)Proceder ao tratamento e controlo dos pedidos de pagamentos em prestações relativos a débitos de águas e esgotos;
- i)Preparação, correção e encaminhamento do serviço dos leitores para os diferentes sectores e controlo da respetiva realização;
- j)Manutenção e atualização do ficheiro dos locais de consumo;
- k)Codificação, classificação e controlo das zonas de cobrança e sua esquematização para o serviço externo;
- l)Promover a realização das leituras de consumo;
- m)Preparar, analisar e introduzir o sistema de leituras;
- n)Preparar a emissão dos suportes informáticos que permitem efetuar a emissão da fatura/recibo;
- o)Assegurar a abertura e interrupção de fornecimento de água, bem como efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
- p)Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
- q)Efetuar a análise e preparação de propostas, com vista à melhoria do serviço externo;
- r)Detetar e participar as fraudes de consumo de água;
- s)Elaborar relatórios da atividade da sua área.