Compete ao Serviço de Educação e Formação:
- 1 -No âmbito das Políticas Educativas:
- a)Elaborar e atualizar, em colaboração com outras unidades orgânicas municipais, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, associações de pais e outras entidades que pertencem à comunidade educativa, o Plano Estratégico Educativo Municipal (PEEM) e a Carta Educativa;
- b)Definir o plano de formação para pessoal não docente, pais e encarregados de educação;
- c)Colaborar na definição a rede escolar e a oferta educativa e formativa;
- d)Elaborar recomendações para o PDM - ações imateriais, espaços públicos e equipamentos de educação formal e não formal;
- e)Participar na elaboração de pareceres e recomendações para a melhoria da educação;
- f)Colaborar na conceção do referencial e instrumentos de auto-avaliação;
- g)Elaborar pareceres acerca da informação quantitativa sobre o desempenho escolar dos alunos e do AE disponibilizada pela plataforma do ME;
- h)Definir critérios para o estabelecimento de parcerias socieducativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
- i)Apoiar a definição e dinamização de parcerias num quadro de cooperação e suporte à escola e à formação profissional;
- j)Estabelecer parcerias locais e/ou regionais para assegurar a gestão integrada de recursos técnicos especializados, nomeadamente na área da educação especial e de alunos cegos e de baixa-visão.
- 2 -No âmbito da Administração do Agrupamento de Escolas:
- a)Apoiar a decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
- b)Apoio na definição e gestão da ação social escolar;
- 3 -No âmbito da Gestão Curricular:
- a)Definir as componentes curriculares de base local, incluindo as ofertas de formação profissional e atividades de complemento;
- b)Definir os dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos;
- c)Planificar anualmente as componentes do ensino profissional e domação em contexto de trabalho;
- d)Apoiar o AE na definição das ofertas curriculares de base local no âmbito da gestão flexível do currículo;
- e)Programar a oferta própria de formação vocacional e profissional;
- f)Implementar projetos, experiências e inovações pedagógicas, em função dos recursos humanos disponibilizados.
- 4 -No âmbito da Organização Pedagógica e Administrativa:
- a)Definir vagas por ano de escolaridade;
- b)Definir regras, procedimentos e prioridades no processo de matrícula dos alunos;
- c)Definir regras de constituição de turmas;
- d)Definir o calendário escolar;
- e)Colaborar na definição de regras de elaboração de horários;
- f)Analisar e emitir parecer sobre os regimes e horários de funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino;
- g)Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Psicologia e Orientação Escolar.
- 5 -No âmbito das Atividade de Enriquecimento Curricular (AEC's):
- a)Definir as áreas que compõem as AEC' s;
- b)Organizar os procedimentos inerentes à contratação dos técnicos para a lecionação das AEC' s;
- c)Proceder à instrução de linhas de financiamento com o Ministério da Educação;
- d)Elaborar protocolos de cooperação;
- e)Acompanhar os professores e técnicos;
- f)Apoiar a definição de estratégias de avaliação dos alunos.