Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes e definição de faixas de vizinhança de parcelas de terreno necessários à concretização da obra da «Linha do Minho ― Nine-Viana ― Supressão das passagens de nível ao km 40,818, ao km 44,353, ao km 46,508 e ao km 46,886 (Barcelos Parte I)».