- 1 -O ISCAL pode constituir ou participar na constituição de outras pessoas coletivas de direito público ou de direito privado.
- 2 -As subunidades orgânicas também podem criar ou participar na constituição de outras pessoas coletivas de direito público ou de direito privado.
- 3 -As entidades privadas a constituir podem ter a natureza de associações, fundações ou sociedades, designadamente pela aglutinação de recursos próprios e de terceiros, e destinam-se a coadjuvar o ISCAL ou as suas subunidades orgânicas no cumprimento dos seus fins.
Artigo 10.º — Constituição de outras entidades
Vigente desde: 10/03/2020
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