- 1 -Podem ser eleitos Presidente do ISCAL:
- a)Professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
- b)Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante, alheias à instituição.
- 2 -Não pode ser eleito Presidente do ISCAL:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 21.º — Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 10/03/2020
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