- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira exerce a sua ação nos domínios do pessoal, do expediente, da contabilidade, da tesouraria, do aprovisionamento, património, nos termos da lei, e arquivo dos seus documentos.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira é composta por pessoal da carreira técnica superior, assistentes técnicos e, sempre que necessário, assistentes operacionais.
- 3 -A Divisão Administrativa e Financeira é coordenada por um chefe de divisão, equiparado a cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A Divisão Administrativa e Financeira é composta pelos seguintes serviços:
- a)Serviços de Pessoal e Expediente;
- b)Serviços Financeiros.
Artigo 52.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020