- 1 -Os presentes estatutos do ISCAL podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a sua entrada em vigor, em sede de revisão ordinária;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Representantes em exercício efetivo de funções;
- c)Sempre que necessário, por força da alteração dos estatutos do IPL e da lei.
- 2 -Podem propor alterações aos estatutos:
- a)O Presidente do ISCAL;
- b)Qualquer membro do Conselho de Representantes.
Artigo 60.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 10/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2020