- 1 -O ISCAL é uma unidade orgânica de ensino, investigação e prestação de serviços à Comunidade, inserida no IPL, nos termos da lei.
- 2 -O ISCAL pode compreender subunidades orgânicas autónomas, com órgãos e pessoal próprios, bem como designação própria.
- 3 -O ISCAL pode criar ou incorporar outras subunidades orgânicas, designadamente:
- a)Unidades de investigação;
- b)Bibliotecas, museus e outras.
- 4 -O ISCAL pode criar subunidades orgânicas fora da sua sede, nos termos da lei e dos estatutos, próprios e do IPL, independentemente da sua localização geográfica.
Artigo 8.º — Unidade orgânica e subunidades
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020