- 1 -A UNL pode revogar o Contrato de Doação e, em particular, a atribuição de denominação sempre que:
- a)Os compromissos assumidos pelo Doador sejam incumpridos ou de alguma forma deixem de ser eficazes;
- b)A UNL determine, posteriormente, que a continuidade da sua associação ao doador prejudicará de forma significativa a reputação da UNL;
- c)Ocorra uma alteração das circunstâncias familiares ou organizacionais que leve o doador ou outra(s) pessoa(s) singular(es)/organização(ões) a solicitar uma alteração ou revogação do nome.
- 2 -As decisões de revogação serão tomadas pelo Conselho de Gestão após parecer não vinculativo da CAD, e têm como consequência a resolução do Contrato de Doação, sem efeitos retroativos, nem penalizações para a UNL.
Artigo 16.º — Revogação
Vigente desde: 10/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2023