- 1 -A atividade de fundraising rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
- a)A atividade de fundraising deve ser justa, honesta e íntegra;
- b)A atividade de fundraising não poderá pautar-se por qualquer interesse pessoal em atividades profissionalmente relacionadas da qual possam resultar ganhos pessoais, ou que sejam entendidas como um potencial conflito de interesses, sem a sua prévia divulgação e aprovação pela UNL;
- c)Na atividade de fundraising as relações com potenciais doadores, doadores e colaboradores não serão exploradas para fins alheios à atividade de fundraising.
- 2 -No processo de fundraising deverão ser observadas pela UNL as políticas e procedimentos de privacidade e proteção de dados pessoais, em particular:
- a)A utilização e a conservação das informações serão limitadas às que sejam estritamente relevantes para a curadoria das relações com os doadores e a administração dos Donativos;
- b)As listagens de potenciais doadores e Donativos e, bem assim, outras listagens compiladas pela UNL para fins de fundraising permanecem propriedade da UNL e não serão distribuídas ou utilizadas para finalidades não autorizadas nem para ganho pessoal.
- 3 -O processo de fundraising rege-se pelo normativo relativo à transparência de acesso à informação em vigor para as Fundações Públicas.
- 4 -As intenções do doador relativamente à forma como as informações do seu histórico de Donativos são utilizadas ou compartilhadas deverão ser observadas, respeitado o normativo relativo à transparência das Fundações Públicas.
- 5 -Os Donativos serão utilizados de acordo com as instruções e intenções dos doadores e, caso não seja possível honrar os desejos dos doadores, serão envidados todos os esforços para encontrar utilizações alternativas consensuais.
- 6 -Serão obtidas instruções específicas do doador antes de alterar as condições de um donativo destinado a uma finalidade específica.
- 7 -Serão apresentadas respostas prontas, esclarecedoras e verdadeiras aos inquéritos quer dos doadores quer do público em geral, nos termos das políticas estabelecidas pela UNL.
- 8 -Procurar-se-á obter apenas Donativos que promovam ou se enquadrem na missão e nas prioridades aprovadas da UNL.
- 9 -Os benefícios de eventuais financiamentos serão ponderados durante o processo de fundraising tendo em consideração qualquer conflito de interesses ou risco reputacional, atual ou potencial, para a UNL.
- 10 -A atividade de fundraising será transparente relativamente à missão da UNL, à utilização pretendida dos fundos e à capacidade da organização para utilizar os Donativos de modo eficaz e de acordo com as finalidades pretendidas.
- 11 -Os potenciais doadores deverão ser informados sobre as políticas e práticas da UNL relativas ao escrutínio dos doadores e respetivos Donativos.
- 12 -No processo de fundraising deverá ser clarificada a estrutura da Universidade e a suas áreas de especialização e sobre o modo de interação com os serviços da UNL.
- 13 -Na atividade de fundraising deverão existir metodologias de reporte financeiro da utilização dos Donativos, de acordo com os padrões e diretrizes adotados a nível nacional.
Artigo 18.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023