Para efeitos do presente Código de Boas Práticas, entende-se por:
- a)Centros de Investigação Associados - as unidades de I&D da UNL, avaliadas e financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- b)Comissão de Aceitação de Donativos (CAD) - a estrutura da UNL, constituída por despacho reitoral nos termos do artigo 61.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da UNL, com a composição e as competências previstas no presente Código de Boas Práticas;
- c)Contrato de Doação - o acordo celebrado, nos termos do artigo 940.º do Código Civil, entre o doador ou doadores e a UNL, que define o objeto da doação e a respetiva aceitação e que deverá clarificar a finalidade do donativo e quaisquer efeitos esperados desse donativo;
- d)Doador(a) - qualquer pessoa, singular ou coletiva, que faça uma doação à UNL sem receber, diretamente ou através de entidade relacionada, qualquer benefício material em contrapartida;
- e)Donativo - qualquer liberalidade feita à UNL, em dinheiro ou em espécie;
- f)Due diligence - o conjunto de diligências práticas que devam ser adotadas pelos órgãos e serviços da UNL de modo a que possam ser estabelecidas, com um grau razoável de segurança, a origem dos donativos, a identidade e idoneidade dos seus doadores, bem como identificados os riscos associados, em termos de compliance;
- g)Entidade Relacionada - qualquer entidade que controle, esteja sob o controlo, ou esteja sob o controlo conjunto com um doador;
- h)Controlo - a titularidade de mais de 50 % do capital social de uma empresa emitido com direito de voto ou outra participação social maioritária e o poder de dirigir ou de exercer uma influência dominante sobre a gestão e políticas de uma entidade;
- i)EUR - o montante em euros referido no Código de Boas Práticas, conforme venha a ser atualizado anualmente, de acordo com a inflação apurada e publicada pelo INE (Taxa de variação média dos últimos 12 meses, em Portugal Continental, sem habitação) por referência ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro;
- j)Fundraising - a atividade dirigida à obtenção de receitas próprias para a UNL, através de donativos em benefício desta;
- k)Unidades Orgânicas (UO) - qualquer das entidades constantes do Anexo I dos Estatutos da UNL, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020.