A Due diligence visa garantir que:
- a)A fonte e a finalidade do Donativo são consistentes com os objetivos estratégicos da UNL e não contrariam os valores fundamentais de independência e imparcialidade do ensino e da investigação;
- b)Da natureza ou da dimensão do Donativo não resultam responsabilidades financeiras e não financeiras, atuais ou futuras, inaceitáveis para a UNL;
- c)A atividade a ser financiada pelo Donativo não cria conflitos de interesse para a UNL, as suas UO, ou os seus membros, em particular, académicos e dirigentes;
- d)Os Contratos de Doação não implicam contrapartidas não previstas no Código de Boas Práticas tais como:
- i)Relações contratuais, incluindo consultoria;
- ii)Direitos de exclusividade para o acesso a informação académica;
- iii)Cedência de direitos de propriedade intelectual;
- iv)Poder decisório sobre o governo da Universidade;
- e)O Donativo e os Contratos de Doação não exigem ou implicam que a UNL se desvie dos seus procedimentos normais de contratação e promoção de docentes e investigadores;
- f)O Donativo e os Contratos de doação não implicam que a UNL tome em especial consideração a admissão de um determinado participante nos seus programas de estudo conferentes de grau;
- g)Todas as medidas razoáveis são tomadas de modo a garantir que a UNL conhece a fonte de financiamento de cada donativo e se certifica que os fundos não resultam de atividades que foram ou sejam ilegais ou ilícitas;
- h)São considerados todos os riscos para a reputação da UNL que possam resultar da aceitação de qualquer donativo em particular;
- i)Houve pronúncia positiva do Fiscal Único, conforme estabelece o artigo 12.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos da Fundação da UNL aprovados, em anexo, pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20/2027, de 21 de fevereiro.