Até ao início do semestre letivo em que se realiza o estágio, a Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso divulgará a lista das entidades de acolhimento através de afixação no painel junto à Divisão dos Serviços Académicos da Faculdade e no sítio de Internet da FLUL.
Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão apresentar a sua candidatura à Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, em impresso próprio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.
A candidatura deverá ser formalizada, dentro do prazo estabelecido na calendarização disponibilizada no sítio de Internet da FLUL, no formato anualmente estabelecido.
A seriação dos candidatos é feita pela Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, realizando-se por ordem dos seguintes critérios:
1.º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;
2.º Preferência do aluno.
Em caso de empate observar-se-ão os seguintes critérios:
1.º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de 1.º ciclo, na área científica em que se integra o estágio;
2.º Melhor média, calculada à décima;
3.º Viabilidade de acesso ao local de estágio.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que a entidade não seja ainda parceira da FLUL. O pedido deverá ser instruído com a declaração de interesse da entidade proposta, em impresso próprio, disponível no sítio de Internet da FLUL, dentro do prazo anualmente estabelecido.
O deferimento do pedido previsto no número anterior, pela Comissão de Coordenação de Estágios, depende da verificação da existência das condições adequadas para a realização do estágio na entidade proposta.
O aluno cuja proposta de estágio seja autorizada nos termos do número anterior tem prioridade de colocação na respetiva entidade de acolhimento sobre os demais alunos.