Recursos financeiros
- 1 -Compete ao I3Bs a gestão dos recursos financeiros de que for dotado no orçamento da Universidade bem como das receitas próprias resultantes das suas atividades, depois de deduzidas as retenções institucionais em vigor.
- 2 -Incluem-se nas receitas próprias do I3Bs:
- a)As dotações atribuídas pela Universidade;
- b)Financiamentos obtidos junto de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- c)Verbas obtidas ao abrigo da lei do mecenato ou outras doações, de acordo com o disposto no artigo 12.º dos estatutos da Fundação UMinho, aprovados e em anexo ao DL n.º 4/2016, de 13 de janeiro;
- d)Receitas da prestação de serviços ao exterior;
- e)Percentagens de overheads (custos indiretos) atribuídas ao I3Bs na sequência de projetos que este obtenha para a Universidade;
- f)Quotas de propinas de pós-graduação, nomeadamente de doutoramento ou de pós-doutoramento, atribuídas aos investigadores do I3Bs que sejam responsáveis pela supervisão dos respetivos alunos de pós-graduação.
- 3 -Os recursos financeiros do I3Bs serão geridos de acordo com as regras estipuladas pela Universidade e as entidades financiadoras.
- 4 -A gestão das verbas far-se-á de acordo com critérios que estimulem, em particular, a qualidade da produção científica, avaliada por critérios objetivos, e o desenvolvimento de áreas emergentes multidisciplinares e estratégicas, assegurando sempre o funcionamento do I3Bs, das suas instalações, projetos e equipamentos.
- 5 -Compete ao Presidente da Unidade do I3Bs ou aos Diretores das suas subunidades orgânicas, no caso de as verbas respeitarem a projetos afetos àquelas, a gestão financeira das verbas da presente Unidade e das suas subunidades orgânicas, ouvidos previamente os respetivos órgãos de gestão, conforme estipulado nos presentes Estatutos.
- 6 -O investigador responsável por determinado projeto assumirá a sua gestão financeira, tendo que prestar contas ao Presidente da Unidade e/ou ao Diretor da Subunidade a que o projeto estiver afeto.