- 1 -O Conselho Científico é composto até quinze membros, eleitos de acordo com o regulamento do órgão, assim distribuídos:
- a)O Presidente da Unidade, que preside;
- b)Os Diretores das subunidades de investigação avaliadas positivamente nos termos da lei, ou seus representantes;
- c)Os Diretores dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, geridos no âmbito da Unidade e suas subunidades;
- d)Um máximo de onze representantes eleitos do corpo dos professores e investigadores;
- e)Um representante dos estudantes dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, gerido no âmbito da Unidade e suas subunidades.
- 2 -Podem ser convidados, sem direito de voto, para participar nas reuniões do Conselho Científico, sempre que as matérias o justifiquem, os Vice-Presidentes da Unidade e os Diretores de subunidades que estatutariamente não tenham assento no Órgão.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 são eleitos através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com método de Hondt, sendo no caso do membros referido na alínea e) eleita a lista mais votada.
- 4 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 têm a duração de quatro anos, ou até ao término do seu ciclo de estudos, consoante o evento que ocorrer primeiro.
Artigo 21.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 28/03/2018
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Em vigor desde 28/03/2018