- 1 -São competências da Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica:
- a)Aprovar a criação, reestruturação ou extinção de linhas de investigação, através de maioria qualificada de dois terços dos membros presentes à reunião;
- b)Promover e coordenar o processo anual de avaliação do desempenho dos investigadores seniores, investigadores e do pessoal técnico e administrativo, e apresentar os resultados e recomendações dele decorrentes ao Presidente da Unidade;
- c)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de parcerias e/ou associações de carácter institucional;
- d)Coordenar as atividades científicas e emitir pareceres sobre questões de gestão científica do I3Bs;
- e)Assegurar a gestão e conservação dos edifícios, espaços, laboratórios e equipamentos afetos ao I3Bs e às suas subunidades;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino pós-graduado em que o I3Bs seja interveniente;
- g)Designar os docentes responsáveis pelas unidades curriculares de 3.º ciclo, e eventualmente outras de 1.º ou 2.º ciclos em cursos que o I3Bs colabore;
- h)Pronunciar-se sobre a aceitação de planos de teses de doutoramento;
- i)Dar parecer sobre quaisquer questões que lhe sejam colocadas pelo Presidente da Unidade, Diretores das subunidades e pela Comissão Científica;
- j)Definir e rever periodicamente sob proposta do Presidente da Unidade, dos Diretores das subunidades e do Conselho Científico, os Critérios de Elegibilidade e Permanência no I3Bs.
- 2 -Qualquer deliberação da presente Comissão exige um quórum constitutivo da maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
- 3 -A Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica reúne sempre que o Presidenteda Unidade e/ou os Diretores das subunidades e o próprio Conselho Científico, a convoque e pelo menos quatro vezes por ano.
Artigo 23.º — Competências da Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica
Vigente desde: 28/03/2018
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Em vigor desde 28/03/2018