- 1 -Compete ao Diretor da Subunidade, designadamente:
- a)Representar a Subunidade perante os demais órgãos da Unidade e da Universidade, e ainda, perante o exterior;
- b)Dirigir e coordenar as atividades da Subunidade, assegurando o normal funcionamento e desenvolvimento dos projetos em que a Subunidade esteja envolvida;
- c)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais, incluindo equipamentos científicos, afetos à Subunidade;
- d)Elaborar o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades da Subunidade;
- e)Elaborar os mapas de distribuição de serviço docente de 3.º ciclo e outros em que subunidade colabore, no âmbito do Subunidade;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de Doutoramento, de pós-graduação ou de interação com a sociedade em que a Subunidade participe;
- g)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para vagas de investigadores;
- h)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos a doutoramento;
- i)Propor a contratação de pessoal para a Subunidade;
- j)Elaborar o regulamento interno da Subunidade;
- k)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelos órgãos da Unidade.
- 2 -O Diretor poderá delegar competências num Diretor-adjunto, por si designado, que assegurará ainda as suas funções em casos de ausência ou de impedimento.
- 3 -O Diretor pode, no todo ou em parte, ficar dispensado da prestação de serviço docente, mediante deliberação do Conselho Científico.
Artigo 31.º — Competências do Diretor da Subunidade Orgânica
Vigente desde: 28/03/2018
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