- 1 -O I3Bs goza de autonomia científica, administrativa e de competência de gestão, com responsabilidade social e no respeito pelos princípios consagrados no artigo anterior, nos termos enunciados nos Estatutos da Universidade.
- 2 -Compete ao I3Bs definir, programar e executar livremente os seus projetos de investigação e de desenvolvimento, e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e dos procedimentos de financiamento público da investigação preestabelecidos.
- 3 -No âmbito da autonomia científica, compete à Unidade estabelecer a sua política institucional de investigação e desenvolvimento, definindo prioridades em termos dos seus contributos para o avanço do conhecimento e o aprofundamento da interação com a sociedade.
Artigo 5.º — Autonomia
Vigente desde: 28/03/2018
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