Recursos humanos
- 1 -O I3Bs é constituído por recursos humanos de diferente tipologia e com vínculos diversos à Universidade e outras instituições, nomeadamente, investigadores seniores, investigadores, investigadores estudantes ou não-permanentes e pessoal técnico e administrativo, e que constam da lista anexa aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
- 2 -Não integrarão o I3Bs todos aqueles que solicitarem, por escrito, ao Reitor, a sua não inclusão, no prazo de um mês a contar da data de publicação no Diário da República dos presentes Estatutos.
- 3 -Os Recursos Humanos do I3Bs dividem-se pelos seguintes tipos:
- a)São investigadores seniores os docentes e os investigadores com vínculo contratual formal à Universidade ou a outra instituição de ensino superior Portuguesa, independentemente da sua natureza (contrato por tempo indeterminado, contrato a termo, certo ou incerto), que desenvolvam as suas atividades de investigação enquadradas nos objetivos do I3Bs, designadamente no âmbito de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico. Incluem-se nesta tipologia os docentes e investigadores doutorados de carreira, os docentes convidados doutorados, e os investigadores contratados por exemplo no âmbito de programas governamentais;
- b)São investigadores os restantes investigadores doutorados que façam parte da Unidade, de acordo com as listagens aprovadas pela instituição responsável na tutela (Fundação para a Ciência e a Tecnologia ou equivalente) e estejam integrados a 100 % na Unidade, através de bolsas atribuídas pela Universidade, pela FCT ou outras entidades financiadoras com validade mínima de um ano;
- c)Constituem investigadores estudantes ou não-permanentes os bolseiros de investigação não doutorados, os estudantes de pós-graduação (doutoramento, mestrado e mestrado integrado), e os investigadores visitantes, quando devidamente enquadrados em projetos do I3Bs;
- i)Estes investigadores devem necessariamente exercer a sua atividade de investigação na Unidade sob a orientação ou a coorientação científica de um investigador sénior do I3Bs;
- d)São investigadores convidados todos os docentes ou investigadores de outras instituições que colaborem temporariamente com o I3Bs;
- e)Considera-se pessoal técnico e administrativo o pessoal disponibilizado pela Universidade ou contratado pela Unidade ou pelas suas subunidades orgânicas, ou ao qual tenha sido atribuída uma bolsa, para desenvolver atividades administrativas, nomeadamente, de secretariado, contabilidade, de gestão de ciência e tecnologia, ou para desenvolver atividades técnicas de laboratório, gestão de infraestruturas ou equipamentos, ou de tecnologias de informação, tudo no âmbito de projetos ou atividades levadas a cabo pelo I3Bs.
- 4 -A lista referida no n.º 1 do presente artigo será atualizada anualmente de acordo com as normas emanadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (ou outra entidade definida pela tutela) ou se o Conselho Científico o entender necessário, nos termos do artigo seguinte.
- 5 -Todos os docentes e investigadores doutorados, bem como os bolseiros doutorados da presente Unidade são investigadores seniores ou investigadores, não podendo estar formalmente integrados como investigadores permanentes em nenhuma outra Unidade de Investigação.