- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro (DP-AF) tem como missão garantir a gestão administrativa e financeira, através de uma organização eficiente dos meios e recursos disponíveis, a prestação de todos os serviços de suporte e a informação necessária ao regular funcionamento dos órgãos do Município, assegurar a gestão dos recursos humanos e velar pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias de caráter jurídico, que lhe sejam submetidos pelos órgãos municipais.
- 2 -A este Departamento compete genericamente, proceder à gestão financeira e administrativa, garantir o cumprimento de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno, assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis, cumprir atempadamente as obrigações fiscais, assegurar e monitorizar a liquidação e cobrança da receita, assegurar os procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, assegurar o cadastro e inventariação do património municipal, garantir a preparação de propostas de candidatura a programas de financiamento nacional e comunitário e outros, de aplicação às Autarquias locais, em articulação com os diversos serviços do município, assegurar o registo do expediente e o arquivo geral da Autarquia, assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho, assegurar o apoio jurídico, processos de contraordenação e de execução fiscal e superintender os serviços de fiscalização municipal, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
- 3 -Compete ainda ao Departamento Administrativo e Financeiro supervisionar toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao rigoroso e perficiente desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 10.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023