- 1 -O Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas (DP-EVFHPI) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios dos espaços verdes, dos equipamentos e das infraestruturas municipais, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos que lhes estão associados.
- 2 -A este Departamento compete genericamente garantir a sustentabilidade ambiental do município, com intervenção ao nível da recolha e processamento de resíduos sólidos, dos espaços verdes, parques e arvoredo urbanos e jardins municipais, assegurar a gestão das estufas e viveiros integrados no horto municipal, garantir a gestão dos cemitérios municipais, bem como a salubridade e higiene pública e promover a saúde e bem-estar animal.
- 3 -Ao nível das infraestruturas e equipamentos, compete ao Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas, assegurar a conservação do espaço público, bem como a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos públicos municipais, promover a execução de instrumentos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento da circulação rodoviária, avaliar e promover a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização, a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública e a assegurar a gestão da frota municipal.
- 4 -Compete também a este Departamento coordenar a atividade do Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho (GHST), designadamente, acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações em matéria de prevenção de riscos profissionais, promover a realização de ações de sensibilização e esclarecimentos para os trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança nos seus postos de trabalho, organizar e manter atualizados os processos individuais dos colaboradores em matéria de HST, garantir a utilização, de forma adequada, dos equipamentos de proteção individual e assegurar o correto funcionamento dos equipamentos, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -Cabe também ao Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas supervisionar toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao rigoroso e perficiente desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 12.º — Departamento de Espaços Verdes e Florestas, Higiene Pública e Infraestruturas
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023