- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é responsável pela coordenação e gestão das iniciativas e operações relacionadas com a proteção civil de âmbito local e com a defesa da floresta contra incêndios, bem como pela articulação entre o Município e as restantes entidades locais, regionais e nacionais de proteção civil.
- 2 -São competências do Serviço de Municipal de Proteção Civil:
- a)Apoiar o(a) Presidente da Câmara Municipal na elaboração e implementação de planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil e segurança dos cidadãos, designadamente, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
- b)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- c)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- d)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- e)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- f)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- g)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- h)Inventariar e atualizar os registos dos meios e dos recursos existentes no Município, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- i)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- j)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- k)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do serviço municipal de proteção civil;
- l)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil;
- m)Promover campanhas de informação e ações de sensibilização junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- n)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- o)Garantir a articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e com os demais Agentes de Proteção Civil de âmbito municipal, Bombeiros, Sapadores, INEM e serviços de saúde, forças de segurança, unidades locais de proteção civil e associação humanitária dos bombeiros voluntários;
- p)Assegurar o funcionamento do Aeródromo Municipal de Águeda;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 14.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 10/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2023