- 1 -A Unidade de Recursos Humanos (UN-RH) detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a aplicação do regime legal relativo à gestão de efetivos e desenvolvimento dos recursos humanos, promovendo políticas de recrutamento, formação e mobilidade dos trabalhadores adequadas à articulação entre os perfis dos postos de trabalho e os perfis de competências dos trabalhadores;
- b)Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos;
- c)Elaborar o mapa de pessoal da autarquia;
- d)Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a correta aplicação dos instrumentos de planeamento do ciclo anual de gestão e avaliação, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- e)Gerir o processo de formação em todas as suas fases - diagnóstico, plano de formação, programação, implementação e avaliação - promovendo o envolvimento de todas as unidades orgânicas;
- f)Organizar, instruir e gerir os processos de recrutamento, mobilidade e aposentação;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -A esta Divisão está ainda afeto o Gabinete de Medicina e Saúde do Trabalho, que tem por objetivo assegurar a política de promoção da saúde no local de trabalho, gerindo os processos relacionados com acidentes de trabalho e doenças profissionais e garantindo as questões as condições e ambiente ideias de trabalho.
Artigo 22.º — Unidade de Recursos Humanos (Unidade Orgânica flexível de 3.º Grau)
Vigente desde: 10/03/2023
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