- 1 -A Divisão de Infraestruturas (DV-IE) detém as seguintes atribuições:
- a)Promover a gestão, monitorização e atualização de posturas e regulamentos de trânsito, promovendo a aprovação de melhorias e alterações;
- b)Elaborar os projetos de manutenção das infraestruturas viárias, de infraestruturas de edifícios e outras construções, de iniciativa municipal;
- c)Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa de iniciativa municipal;
- d)Promover a conservação e a reparação da rede viária municipal;
- e)Implementar a sinalização necessária e prover a sua adequada conservação e manutenção;
- f)Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;
- g)Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas;
- h)Executar medidas de segurança e de prevenção rodoviária;
- i)Planear as obras necessárias de manutenção e conservação em equipamentos coletivos e instalações municipais de responsabilidade da Câmara Municipal em coordenação com as entidades e unidades orgânicas encarregues da sua gestão;
- j)Assegurar a conservação e a manutenção das instalações e dos equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
- k)Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos edifícios municipais, fontes e lagos;
- l)Promover a eficiência energética nos edifícios, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- m)Gerir toda a utilização das infraestruturas referentes à iluminação pública;
- n)Gerir as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, garantindo a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Infraestruturas, assegurar o bom e regular funcionamento do Núcleo de Serviços Especializados (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Gestão e Manutenção dos Edifícios Públicos Municipais (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Infraestruturas Viárias e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos, e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 37.º — Divisão de Infraestruturas (Unidade Orgânica flexível de 2.º Grau)
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023