- 1 -Ao Balcão Único de Atendimento compete:
- a)Promover a modernização da prestação de serviços públicos, através do atendimento digital assistido com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos;
- b)Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente no âmbito do Serviço de Loteamentos e Obras Particulares, Serviço de Impostos, Taxas e Licenças e Espaços do Cidadão, utilizando as diversas plataformas eletrónicas existentes para o efeito;
- c)Prestar todas as informações aos munícipes;
- d)Efetuar a receção de reclamações;
- e)Apoiar os munícipes no atendimento digital assistido, garantindo a correta utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição;
- f)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas;
- g)Instalar e gerir as Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n. 104/2018, de 27/11.
- 2 -Aos Espaços do Cidadão compete, no âmbito do protocolo celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., o seguinte:
- a)Apoiar os munícipes na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a sua correta utilização, no atendimento digital assistido;
- b)Prestar serviços de outros organismos da Administração Pública, nomeadamente: ACT; ADSE Direta; ADSE Serviços Atendimento (BMS); IGAC; DGC; SEF; ISS; ISS CNP; CGA (BMS); IMT; IMT (SIPOL); Portal do Cidadão (BMS).
Artigo 20.º — Balcão Único de Atendimento e Espaços do Cidadão
Vigente desde: 22/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2019