À Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares a cargo dum coordenador técnico compete:
1) Prestar informações e esclarecimentos aos munícipes;
2) Efetuar os procedimentos administrativos no âmbito do licenciamento zero: Instalação/modificação e funcionamento de estabelecimentos comerciais;
3) Receber e verificar os pedidos de particulares, organizar os processos físicos e no sistema de gestão de processos de obras;
4) Encaminhar os processos para consultas a entidades internas e externas e enviá-las a despacho final;
5) Elaborar os ofícios aos requerentes com a informação do despacho final e/ou dos resultados das consultas efetuadas;
6) Controlar os prazos conforme determinado;
7) Elaborar e promover a publicitação de avisos e editais;
8) Emitir títulos de operações urbanísticas e outros alvarás;
9) Elaborar e emitir certidões;
10) Calcular o valor de taxas e emissão das respetivas guias;
11) Organizar o arquivo de todos os processos inerentes ao serviço e mantê-los sob a sua guarda;
12) Fornecer cópias dos processos quando solicitados;
13) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.