À Subunidade Orgânica de Desporto e Educação a cargo dum coordenador técnico compete:
1) Fomentar a construção, manutenção e reparação das instalações desportivas;
2) Organizar e coordenar as atividades e a utilização das instalações desportivas;
3) Propor a atribuição de subsídios aos clubes e grupos desportivos;
4) Fomentar o desenvolvimento de projetos de âmbito desportivo de todas as faixas etárias;
5) Desenvolver programas de ocupação de tempos livres;
6) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos da educação pré-escolar e do ensino básico (1.º ciclo);
7) Elaborar e acompanhar a carta educativa;
8) Dinamizar o conselho municipal de educação;
9) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico (1.º ciclo), no domínio da ação social escolar;
10) Comparticipar no apoio aos alunos do ensino superior, no domínio da ação social escolar, através da atribuição de bolsas de estudo;
11) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico (1.º ciclo);
12) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa e de apoio às famílias na educação pré-escolar;
13) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, colocados nos refeitórios escolares;
14) Assegurar a gestão da rede de transportes escolares;
15) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas;
16) Fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e assegurar o funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01.