- 1 -O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou formação de vínculo jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
- 2 -Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação escrita da Comissão Científica de cada mestrado e, em caso de conflito, pelo Conselho Científico da FLUL.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/03/2018
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Em vigor desde 29/03/2018