- 1 -A Direção de cada mestrado divulgará, junto dos interessados, a lista das entidades de acolhimento, através do sítio de Internet da FLUL.
- 2 -Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão apresentar a sua candidatura à Direção de cada mestrado, em impresso próprio, disponível no sítio de Internet da FLUL, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência. A candidatura deverá ser formalizada no formato anualmente estabelecido pelo Núcleo de Orientação de Carreira da Divisão de Relações Externas
- 3 -A Direção de cada mestrado deve proceder à análise das candidaturas e à atribuição dos locais de estágio a cada aluno.
- 4 -A seriação dos candidatos é feita pela Direção de cada mestrado, realizando-se por ordem dos seguintes critérios:
1.º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;
2.º Preferência do aluno.
- 5 -Em caso de empate observar-se-ão os seguintes critérios:
1.º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de 2.º ciclo;
2.º Melhor média, calculada à décima;
3.º Viabilidade de acesso ao local de estágio.
- 6 -Cabe à entidade de acolhimento a decisão de aceitar ou rejeitar o(s) aluno(s) selecionado(s) pela Direção do curso.
- 7 -Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que a entidade não seja ainda parceira da FLUL. O pedido deverá ser instruído com a declaração de interesse da entidade proposta, em impresso próprio, devendo ser aprovada pela Direção do mestrado.
- 8 -A declaração de interesse prevista no número anterior deverá conter os seguintes elementos:
- a)Natureza e objetivos das atividades a desenvolver;
- b)Nome e categoria profissional do responsável pelo acompanhamento do estágio;
- c)Data prevista de início e fim do estágio;
- d)Duração prevista para o estágio.
- 9 -O aluno cuja proposta de estágio seja autorizada nos termos do número anterior tem prioridade de colocação na respetiva entidade de acolhimento sobre os demais alunos.
- 10 -Os alunos poderão formalizar a sua candidatura a estágio em dois períodos:
- a)01 a 30 de junho - para estágio a realizar-se a partir de setembro;
- b)15 de novembro a 15 de dezembro - para estágio a realizar-se a partir de fevereiro.
- 11 -O estágio só se iniciará após assinatura de protocolo celebrado para o efeito entre a FLUL e a entidade de acolhimento.
Artigo 4.º — Escolha do local de estágio
Vigente desde: 29/03/2018
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Em vigor desde 29/03/2018