Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes e definição de faixas de vizinhança de parcelas de terreno necessários à concretização da obra da «Linha do Minho ― km 50,945 ao km 62,621. Supressão de Passagens de Nível Rodoviárias e Pedonais (Barcelos Parte II)».