- 1 -Podem beneficiar do apoio financeiro os municípios e as entidades gestoras de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) intermunicipais, autorizados nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -Para efeitos do presente despacho, entende-se por CRO intermunicipal o que seja propriedade de um agrupamento de municípios, de uma associação de municípios de fins específicos ou de uma entidade intermunicipal.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/04/2018
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